FAFAlEConfiante

Última atualização: 1 de setembro de 2026. Documento mantido por FAlEConfiante, CNPJ 31.773.642/0001-57.

1.Sobre este documento

Estas regras valem para o uso deste site e para a contratação das sessões e grupos da FAlEConfiante, CNPJ 31.773.642/0001-57.

3.Agendamento e vagas

Na FAlEConfiante, a reserva da sessão depende da disponibilidade, do pagamento e de confirmação escrita pela equipe.

2.Manifestação de concordância

Ao usar as páginas da FAlEConfiante ou enviar o formulário, você aceita estas condições. A escola não integra órgão público.

4.Valores e reajustes

A FAlEConfiante informa o preço na conversa inicial para o formato escolhido; alterações futuras não mudam pacotes já confirmados.

5.Direito de arrependimento à distância

Contratações da FAlEConfiante pela internet ou telefone podem ser desfeitas em sete dias corridos, conforme o art. 49 do CDC, Lei nº 8.078/1990.

6.Cancelamento e reembolso

A FAlEConfiante devolve integralmente o valor se o pedido chegar antes do primeiro encontro; após o início do pacote, restitui as sessões ainda não realizadas.

7.Faltas e remarcações

Na FAlEConfiante, uma sessão pode ser remarcada com aviso antecipado. A falta sem aviso conta como realizada, salvo ajuste entre as partes.

8.Limites de reprodução

Materiais fornecidos pela FAlEConfiante são para uso pessoal. Reprodução, publicação ou venda dependem de autorização por escrito.

9.Gravações dos ensaios

A FAlEConfiante só registra ensaios autorizados. O vídeo pertence ao participante, não é divulgado e é removido de nossos aparelhos após o acompanhamento.

10.Limites da obrigação assumida

A FAlEConfiante responde pelas sessões contratadas, mas a evolução depende de prática. O coaching de fala não substitui atendimento de saúde.

11.Grupo com poucas inscrições

Se faltar adesão para abrir um grupo da FAlEConfiante, avisamos sobre a mudança de data; quem preferir recebe de volta o valor pago.

12.Foro

As controvérsias serão resolvidas no foro da Comarca de Rio de Janeiro — RJ, ressalvada a faculdade do consumidor de acionar no próprio domicílio (art. 101, I, da Lei nº 8.078/1990).